Publicações e processos que mencionam “PALAZZO INVESTIMENTOS LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PALAZZO INVESTIMENTOS LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJPAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/10/20260906453-86.2023.8.14.0301
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
- PublicaçãoTJPACUMPRIMENTO DE SENTENçA20/10/20260857504-65.2022.8.14.0301
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
- PublicaçãoTJPAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20260800244-68.2024.8.14.0201
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
- PublicaçãoTJRNAPELAçãO CíVEL16/04/20260806115-67.2024.8.20.5001
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20260013902-88.2023.8.16.0035
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- PublicaçãoTJPAPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/04/20260868936-76.2025.8.14.0301
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
- PublicaçãoTJPAPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL12/12/20250832780-26.2024.8.14.0301
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
- PublicaçãoTJPAPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/11/20250862286-13.2025.8.14.0301
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
- PublicaçãoTJRNPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL04/11/20250807577-16.2025.8.20.5004
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.