Publicações e processos que mencionam “PADARIA FONTE GRANDE LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «PADARIA FONTE GRANDE LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO27/08/20260011160-82.2021.5.03.0032
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Contagem
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO27/08/20260011160-82.2021.5.03.0032
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Contagem
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO27/08/20260011160-82.2021.5.03.0032
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Contagem
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL25/08/20265027268-29.2021.8.13.0079
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/03/20265002222-72.2020.8.13.0079
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL23/02/20265056028-51.2022.8.13.0079
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- COMARCA DE CONTAGEM, 3ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL24/07/20255056028-51.2022.8.13.0079
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- COMARCA DE CONTAGEM, 3ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/07/20250011160-82.2021.5.03.0032
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Contagem
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/07/20250011160-82.2021.5.03.0032
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Contagem
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.