Publicações e processos que mencionam “OTAVIO RAMIRES DA CRUZ”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «OTAVIO RAMIRES DA CRUZ»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/08/20265009088-85.2018.8.21.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/07/20265015024-15.2025.8.21.0141
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/05/20265009088-85.2018.8.21.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- PublicaçãoTJRSAPELAçãO CíVEL15/04/20265030676-51.2018.8.21.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5ª Câmara Cível
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL15/04/20265002785-36.2010.8.21.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/04/20265010888-66.2009.8.21.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- PublicaçãoTJRSAGRAVO DE INSTRUMENTO19/03/20265081017-55.2026.8.21.7000
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Secretaria da 12ª Câmara Cível
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL20/02/20265009088-85.2018.8.21.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL30/07/20255002785-36.2010.8.21.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.