Publicações e processos que mencionam “OTACILIO FRANCISCO SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «OTACILIO FRANCISCO SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/04/20265011441-65.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/04/20265011441-65.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/02/20265011441-65.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL13/11/20255011441-65.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Titular 1ª TR Grupo Jurisdicional de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/09/20255010715-91.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL04/09/20255011441-65.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/07/20255011441-65.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/07/20255010715-91.2025.8.13.0134
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.