Publicações e processos que mencionam “NIVIA MARIA FURTADO DE ARAUJO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «NIVIA MARIA FURTADO DE ARAUJO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGLIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO12/10/20260164843-72.2014.8.13.0480Ver documento original
- PublicaçãoTJMGLIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO28/09/20260164843-72.2014.8.13.0480Ver documento original
- PublicaçãoTJMGLIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO03/08/20260164843-72.2014.8.13.0480
… bilitação de todos os herdeiros, conforme decisões anteriores (IDs [documento omitido] e [documento omitido]). Os herdeiros Manoel Furtado de Oliveira Junior e Nivia Maria Furtado de Araujo foram habilitados, mas a herdeira Maria das Graças ainda não integra o polo ativo (ID [documento omitido]). 2. Litispendência de José Lataliza Filho Nos termos …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGLIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO06/05/20260164843-72.2014.8.13.0480Ver documento original
- PublicaçãoTJMGLIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO24/02/20260164843-72.2014.8.13.0480Ver documento original
- PublicaçãoTJMGLIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO24/10/20250164843-72.2014.8.13.0480Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCARTA PRECATóRIA CíVEL25/09/20255006033-28.2025.8.13.0188
… 16 PROCESSO Nº: 5006033-28.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL SA [documento omitido]/0001-91 DEPRECADO(A): NIVIA MARIA FURTADO DE ARAUJO [documento omitido]: não informado CERTIDÃO Certifico e dou fé que cobrei o mandado da central, conforme informativo anexo. Nova Lima, 24 de setembro de 2025. …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA21/08/20250152880-92.1999.8.13.0480Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.