Publicações e processos que mencionam “NISABRO FUJITA FILHO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «NISABRO FUJITA FILHO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
4 documentos
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA23/09/20260847329-42.2014.8.06.0001
… - ME e outros EXECUTADO: JORGE EDUARDO RUSSO e outros (4) DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Jerônimo de Abreu Júnior em face de Nisabro Fujita Filho e outros. Na decisão de ID 164800866, proferida em 11 de julho de 2025, este juízo deferiu a expedição de intimação à Singulare Corretora de Títulos e Valores …
Ver documento original - PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA03/08/20260847329-42.2014.8.06.0001
… RES MOBILIÁRIOS S.A., atual denominação da SOCOPA - SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., que informasse a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o executado NISABRO FUJITA FILHO ([documento omitido]) atua como investidor, cotista ou titular de cotas seniores e/ou subordinadas. Conforme IDs 167269851 e 175718053, a referida instituição …
Ver documento original - PublicaçãoTJCEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20263008878-41.2025.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA01/08/20250847329-42.2014.8.06.0001
… deiro Faria Lima, 1.355, 3º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01.452-919, para que informe a este juízo, no prazo de cinco (05) dias, se o Executado NISABRO FUJITA FILHO - [documento omitido], atua como investidor, cotista ou se é titular de COTAS SENIORES e/ou COTAS SUBORDINADAS, e em caso afirmativo, especifique as Cotas de s …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.