Publicações e processos que mencionam “NATALIA PEREIRA MARTINS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «NATALIA PEREIRA MARTINS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 7 documentos
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- PublicaçãoTRF6PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/09/20266000805-02.2026.4.06.3825
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000805-02.2026.4.06.3825/MG AUTOR : NATALIA PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A) : INGRIDE GONCALVES VELOSO (OAB MG235133) SENTENÇA III. DISPOSITIVO: Pelo exposto, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido par …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL12/05/20265012585-19.2025.8.13.0702
… ] e outros RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. [documento omitido]/0001-24 SENTENÇA Vistos.. Trata-se de ação de indenização proposta por ANA CAROLINA RAMOS OLIVEIRA e NATALIA PEREIRA MARTINS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., distribuída em 28 de fevereiro de 2025. As autoras buscam a reparação por descumprimento contratual relativo a pacotes de vi …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/02/20265012585-19.2025.8.13.0702Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL27/11/20255012585-19.2025.8.13.0702Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL08/10/20255012585-19.2025.8.13.0702Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/09/20255012585-19.2025.8.13.0702Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL12/08/20255012585-19.2025.8.13.0702Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.