Publicações e processos que mencionam “NÍVIA BOAVENTURA BARROS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «NÍVIA BOAVENTURA BARROS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
31 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/07/20261000362-05.2026.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA28/05/20265001321-44.2022.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA08/05/20265001321-44.2022.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA06/05/20265001321-44.2022.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/04/20265002097-10.2023.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265002097-10.2023.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA14/04/20265001321-44.2022.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/04/20265002097-10.2023.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/01/20265003314-20.2025.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA13/01/20265003314-20.2025.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA08/01/20265003314-20.2025.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA01/12/20255000922-15.2022.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA28/11/20255000922-15.2022.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA26/11/20255000922-15.2022.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA19/11/20255003314-20.2025.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA31/10/20255002055-29.2021.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA27/10/20255002055-29.2021.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA24/10/20255002055-29.2021.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA20/10/20255000922-15.2022.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública20/10/20255003314-20.2025.8.13.0335
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Itapecerica
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.