Publicações e processos que mencionam “MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO/PR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO/PR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJPRProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública07/08/20260001129-66.2026.8.16.0112
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon
- PublicaçãoTJPREXECUçãO FISCAL10/07/20260007452-29.2022.8.16.0112
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon
- PublicaçãoTJPREXECUçãO FISCAL27/03/20260007717-41.2016.8.16.0112
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon
- PublicaçãoTJPRProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública16/01/20260005709-76.2025.8.16.0112
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon
- PublicaçãoTJPRProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública07/01/20260005832-74.2025.8.16.0112
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon
- PublicaçãoTJPRProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/12/20250004566-86.2024.8.16.0112
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon
- PublicaçãoTJPRPRECATÓRIO17/10/20250011878-76.2025.8.16.7000
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Secretaria de Gestão de Precatórios
- PublicaçãoTJPREXECUçãO FISCAL19/09/20250007622-98.2022.8.16.0112
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.