Publicações e processos que mencionam “MONICA DE OLIVEIRA SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MONICA DE OLIVEIRA SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 20 documentos
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- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO25/09/20260010351-17.2025.5.03.0044Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO24/06/20260010351-17.2025.5.03.0044Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO24/06/20260010351-17.2025.5.03.0044Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260010351-17.2025.5.03.0044Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260010351-17.2025.5.03.0044Ver documento original
- PublicaçãoTRF6PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/04/20266005934-54.2026.4.06.3803
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005934-54.2026.4.06.3803/MG AUTOR : MONICA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : THAIS CRISTINA PACHECO VASCONCELOS (OAB MG174634) DESPACHO/DECISÃO Fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação ou mediação prevista no a …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/03/20265016759-47.2020.8.13.0702
… da venda de produtos, proposta por MINAS PAN ALIMENTOS LTDA-ME em face de RAPHAEL SOUZA NASSER (pessoa jurídica), com pedido de responsabilização solidária de MONICA DE OLIVEIRA SOUZA (pessoa jurídica), em razão de alegada sucessão empresarial. Os réus foram devidamente citados, porém deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação d …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA27/02/20265016759-47.2020.8.13.0702
… (156) REQUERENTE: MINAS PAN ALIMENTOS LTDA - EPP [documento omitido]/0001-83 REQUERIDO(A): RAPHAEL SOUZA NASSER - ME [documento omitido]/0001-40 REQUERIDO(A): MONICA DE OLIVEIRA SOUZA [documento omitido]/0001-93 REQUERIDO(A): MONICA DE OLIVEIRA SOUZA [documento omitido] REQUERIDO(A): RAPHAEL SOUZA NASSER [documento omitido] CERTIDÃO Certific …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGINVENTáRIO06/11/20255108352-18.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/10/20250011689-81.2024.5.03.0134Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO24/10/20255108352-18.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO01/10/20250011689-81.2024.5.03.0134Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO01/10/20250011689-81.2024.5.03.0134Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO01/10/20255108352-18.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMTAPELAçãO CíVEL24/09/20250009473-78.2017.8.11.0051
… ), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - [documento omitido] (ADVOGADO), REGIANE DE OLIVEIRA - [documento omitido] (APELADO), Waldir Francisco da Silva (APELADO), MONICA DE OLIVEIRA SOUZA - [documento omitido] (APELADO), WALDIR FRANCISCO DA SILVA - [documento omitido] (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGINVENTáRIO16/09/20255108352-18.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO09/09/20250011326-87.2024.5.03.0104Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO09/09/20250011326-87.2024.5.03.0104Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO21/08/20255108352-18.2024.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/07/20250011689-81.2024.5.03.0134Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.