Publicações e processos que mencionam “MOACIR FAUZER CASTELLI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MOACIR FAUZER CASTELLI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL20/08/20261010129-28.2016.8.26.0506
… - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriano Coselli - Carlos Eduardo Ferraz de Laurentiis - Raizen Energia Sa - Arthur Villas Boas - - Moacir Fauzer Castelli e outros - Francisco Antonio de Laurentis Filho - - Antonio Carlos Ferraz de Laurentiis - BANCO INTERCAP S/A e outros - Vistos os autos. Diante da efetiva tran …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/08/20261010129-28.2016.8.26.0506
… - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriano Coselli - Carlos Eduardo Ferraz de Laurentiis - Raizen Energia Sa - Arthur Villas Boas - - Moacir Fauzer Castelli e outros - Francisco Antonio de Laurentis Filho - - Antonio Carlos Ferraz de Laurentiis - BANCO INTERCAP S/A e outros - Vistos os autos. Fls. 3035/3037: defiro …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/12/20251019348-94.2018.8.26.0506
… ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, que tramita uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1019348- 94.2018.8.26.0506, movida por Moacir Fauzer Castelli e outro contra Ronaldo Andrade de Freitas Borges, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 7.895.795 SSP/SP, inscrito no [doc …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.