Publicações e processos que mencionam “MISALENE PEREIRA STEHLING”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MISALENE PEREIRA STEHLING»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGALVARá JUDICIAL - LEI 6858/8023/10/20265006510-51.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública12/06/20265012548-79.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública27/05/20265012548-79.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública13/05/20265012548-79.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública12/03/20265012548-79.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública23/02/20265012548-79.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública06/02/20265012548-79.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública12/12/20255012548-79.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Lavras
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.