Publicações e processos que mencionam “MIRTES MARIA ALVES MAGALHAES FONSECA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MIRTES MARIA ALVES MAGALHAES FONSECA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL05/10/20265004722-54.2022.8.13.0431
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Suplente TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Araguari
- PublicaçãoTRT3CUMPRIMENTO DE SENTENçA31/07/20260011798-43.2025.5.03.0043
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
- PublicaçãoTRT3CUMPRIMENTO DE SENTENçA31/07/20260011798-43.2025.5.03.0043
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/04/20260010770-26.2025.5.03.0080
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Patrocínio
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/04/20260010771-11.2025.5.03.0080
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Patrocínio
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/04/20260010770-26.2025.5.03.0080
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Patrocínio
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/04/20260010771-11.2025.5.03.0080
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Patrocínio
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/09/20250010772-10.2025.5.03.0043
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO20/08/20250010772-10.2025.5.03.0043
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.