Publicações e processos que mencionam “MINAS REPASSE E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MINAS REPASSE E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
26 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/08/20265000167-90.2025.8.13.0559
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Rio Preto
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/08/20265002272-02.2025.8.13.0216
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/07/20265004237-91.2025.8.13.0514
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pitangui
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/07/20265008234-17.2025.8.13.0471
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/06/20265004237-91.2025.8.13.0514
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pitangui
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL22/06/20265030735-30.2024.8.13.0105
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/06/20265000771-30.2025.8.13.0372
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arcos
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.