Publicações e processos que mencionam “MILENA PEREIRA DE SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MILENA PEREIRA DE SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 6 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/04/20260008135-68.2025.4.05.8303
… FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0008135-68.2025.4.05.8303 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA RODRIGUES TERTO - PE48379 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designa …
Ver documento original - PublicaçãoTJAMCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/04/20260753647-43.2021.8.04.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJAMCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/04/20260753647-43.2021.8.04.0001
Para advogados/curador/defensor de Milena Pereira de Souza com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026).
Ver documento original - ProcessoTJMGExecução de Título Extrajudicial14/08/202450051988220248130153
MILENA PEREIRA DE SOUZA — EXECUTADO(A) · Alienação Fiduciária
Ver documento original - ProcessoTJMGExecução de Título Extrajudicial31/05/202450033705120248130153
MILENA PEREIRA DE SOUZA — EXECUTADO(A) · Alienação Fiduciária
Ver documento original - ProcessoTJAMCumprimento de sentença10/11/202107536474320218040001
Milena Pereira de Souza — Requerente · Defeito, nulidade ou anulação
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.