Publicações e processos que mencionam “MILENA MARIA DE ALMEIDA COSTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MILENA MARIA DE ALMEIDA COSTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL25/11/20255000002-84.2025.8.13.0028
… ESSO Nº: 5000002-84.2025.8.13.0028 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Fornecimento de Água] AUTOR: MILENA MARIA DE ALMEIDA COSTA [documento omitido] RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG [documento omitido]/0001-03 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL07/11/20255002193-39.2024.8.13.0028
… 2193-39.2024.8.13.0028 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MILENA MARIA DE ALMEIDA COSTA [documento omitido] RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. [documento omitido]/0001-16 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Milena Maria de Almei …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL03/07/20255000002-84.2025.8.13.0028
… ESSO Nº: 5000002-84.2025.8.13.0028 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Fornecimento de Água] AUTOR: MILENA MARIA DE ALMEIDA COSTA [documento omitido] RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG [documento omitido]/0001-03 DESPACHO Considerando a promoção deste Magistrado para a …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.