Publicações e processos que mencionam “MILENA DE ALMEIDA COSTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MILENA DE ALMEIDA COSTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJBAMANDADO DE SEGURANçA CíVEL14/04/20260001428-11.2008.8.05.0264
… MILENA DE ALMEIDA COSTAIMPETRADO: MUNICIPIO DE GONGOGI COD. 200 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança Cível impetrado por MILENA DE ALMEIDA COSTA em face do PREFEITO MUNICIPAL DE GONGOGI, buscando o pagamento de salários não recebidos a partir de outubro de 2008 (ID 21536683). A medida liminar pleiteada …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAMANDADO DE SEGURANçA CíVEL14/04/20260001428-11.2008.8.05.0264
… MILENA DE ALMEIDA COSTAIMPETRADO: MUNICIPIO DE GONGOGI COD. 200 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança Cível impetrado por MILENA DE ALMEIDA COSTA em face do PREFEITO MUNICIPAL DE GONGOGI, buscando o pagamento de salários não recebidos a partir de outubro de 2008 (ID 21536683). A medida liminar pleiteada …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAMANDADO DE SEGURANçA CíVEL14/04/20260001428-11.2008.8.05.0264
… MILENA DE ALMEIDA COSTAIMPETRADO: MUNICIPIO DE GONGOGI COD. 200 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança Cível impetrado por MILENA DE ALMEIDA COSTA em face do PREFEITO MUNICIPAL DE GONGOGI, buscando o pagamento de salários não recebidos a partir de outubro de 2008 (ID 21536683). A medida liminar pleiteada …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.