Publicações e processos que mencionam “MILENA CAROLINE ALVES DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MILENA CAROLINE ALVES DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL03/09/20265012007-74.2025.8.13.0114
… s. Compulsando os autos, verifico a renúncia da defensora anteriormente nomeada (ID [documento omitido]). Ante o requerimento, nomeio para a autora a adv. Dra. Milena Caroline Alves dos Santos – OAB/MG 242.213. Notifique-a, por sistema, para dizer se aceita o encargo, em 05 dias. Com a manifestação, prossiga o feito regularmente. Em caso de recusa ou …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/12/20255009648-54.2025.8.13.0114
… manifestação do advogado anteriormente nomeado que nada disse acerca do encargo, pelo que recebo o silêncio como recusa. Assim, nomeio para o autor a adv. Dra. Milena Caroline Alves dos Santos – OAB/MG 242.213. Notifique-a, por sistema, para dizer se aceita o encargo, em 05 dias. O prazo para apresentação da peça cabível fluirá da data da aceitação. …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/07/20255015707-92.2024.8.13.0114
… riormente nomeado que nada disse acerca do encargo, pelo que recebo o silêncio como recusa. Assim, nomeio defensora dativa em favor da autora na pessoa da Dra. Milena Caroline Alves Dos Santos – OAB/MG: 242.213, que deverá ser intimada para dizer se aceita o munus e, em caso positivo, oferecer a peça cabível, no prazo legal. P.I.C. Ibirité, data da a …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.