Publicações e processos que mencionam “MAYRON DUARTE MELO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MAYRON DUARTE MELO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/07/20260003929-61.2020.4.03.6324
… ca indireta realizada em 11/06/2025 pelo Dr. Mario Amaral Puglisi (ID 413862513) é conclusiva. Com base no atestado médico de 22/05/2019 (Hospital de Base, Dr. Mayron Duarte Melo, CRM 203707) e na certidão de óbito, o perito concluiu: O de cujus era portador de doença incapacitante: câncer de orofaringe (CID C76.0 — Neoplasia Maligna de …
Ver documento original - PublicaçãoTJRRMANDADO DE SEGURANçA CíVEL05/05/20260818667-47.2026.8.23.0010
… s da Portaria Conjunta nº 004 de 14/06/2010 (DJE nº 4336 de 16/06/2010), a parte INTIMO para que junte aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) MAYRON DUARTE MELO do Oficial de Justiça, de acordo com o valor correspondente ao ato e sua quantidade, conforme Anexo 2, Tabela C da Lei Estadual n.º 1157, de 29 de dezembro de …
Ver documento original - PublicaçãoTJRRPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL24/09/20250844980-79.2025.8.23.0010
… 4750 Processo nº: 0844980-79.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo: MAYRON DUARTE MELO ([documento omitido]/CNPJ: [documento omitido]) Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A, - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTE …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.