Publicações e processos que mencionam “MATHEUS OLIVEIRA CUNHA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MATHEUS OLIVEIRA CUNHA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/01/20265077387-23.2025.8.13.0024
… 3.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JEERLEN OLIVEIRA DA CRUZ [documento omitido] RÉU: MATHEUS OLIVEIRA CUNHA [documento omitido] e outros DESPACHO Vistos, etc. 1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2026, às 13:30 horas, para a oitiva de teste …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/11/20255077387-23.2025.8.13.0024
… 3.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JEERLEN OLIVEIRA DA CRUZ [documento omitido] RÉU: MATHEUS OLIVEIRA CUNHA [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos, etc. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELOS REQUERIDOS A parte requerida pediu assistência judiciária. Após …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/10/20255077387-23.2025.8.13.0024
… 3.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JEERLEN OLIVEIRA DA CRUZ [documento omitido] RÉU: MATHEUS OLIVEIRA CUNHA [documento omitido] e outros DESPACHO Vistos, etc. A parte requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, bem …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.