Publicações e processos que mencionam “MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 5 documentos
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- PublicaçãoTRF1APELAçãO CíVEL18/08/20261012315-14.2024.4.01.9999
… eitos da Vice Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012315-14.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0601252-06.2023.8.04.2100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELOIR FRANCISCO MILANO DA SILVA - SP273806-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do(s …
Ver documento original - PublicaçãoTJALPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/04/20260700179-50.2015.8.02.0028
… RO BISPO (OAB 10800/AL) - Processo 0700179-50.2015.8.02.0028 (apensado ao processo 0700177-80.2015.8.02.0028) - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS - LITISCONSO: jorga caetano da silva - me - Lourival Marinho da Cunha Neto - DECISÃO Inicialmente, imperioso esclarecer a entrada em exercício desta magistrada …
Ver documento original - ProcessoTJACProcedimento do Juizado Especial Cível20/02/202407001601020248010011
Marta Nascimento dos Santos — Reclamada · Indenização por Dano Moral
Ver documento original - ProcessoTJSPUsucapião23/09/202010175368820208260007
Marta Nascimento Dos Santos — Confte Tabular · Divisão e Demarcação
Ver documento original - ProcessoTJALProcedimento Comum Cível04/05/201507001795020158020028
MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS — Autora · Dano Moral
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.