Publicações e processos que mencionam “MARTA APARECIDA DE LIMA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARTA APARECIDA DE LIMA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/08/20265039253-63.2019.8.13.0079
… Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5039253-63.2019.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARTA APARECIDA DE LIMA [documento omitido] DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA [documento omitido]/0001-65 Fica a parte exequente intimaa para, no prazo de 5 (cinco) dias, e …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO14/11/20250011672-31.2018.8.13.0456
… : [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) OSVALDO FERNANDES LIMA [documento omitido] e outros ANA PAULA SANTOS RIBEIRO ZORKOT [documento omitido] e outros Parte a ser intimada: MARTA APARECIDA DE LIMA Vista aos exequentes. LORENA GOMES GONDIM Oliveira, data da assinatura eletrônica. R.B.A.
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/09/20255039259-70.2019.8.13.0079
… Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5039259-70.2019.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARTA APARECIDA DE LIMA [documento omitido] TELEFONICA BRASIL S.A. [documento omitido]/0001-62 Antes de encaminhar os autos à conclusão, para julgamento antecipado, INTIMEM-SE as part …
Ver documento original - ProcessoTJSPAbertura, Registro e Cumprimento de Testamento31/08/202010055895220208260099
Marta Aparecida de Lima — Herdeira · Administração de herança
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.