Publicações e processos que mencionam “MARLUZA SATHLER DIAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARLUZA SATHLER DIAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL26/08/20265007040-19.2025.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Titular TR Grupo Jurisdicional de Muriaé
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL17/07/20265007040-19.2025.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Titular TR Grupo Jurisdicional de Muriaé
- PublicaçãoTJMGINQUéRITO POLICIAL19/12/20255007693-21.2025.8.13.0394
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGTERMO CIRCUNSTANCIADO20/10/20255007693-21.2025.8.13.0394
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGTERMO CIRCUNSTANCIADO06/10/20255007693-21.2025.8.13.0394
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública10/09/20255007040-19.2025.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA03/09/20255007040-19.2025.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- PublicaçãoTJMGOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA24/07/20255007040-19.2025.8.13.0394
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.