Publicações e processos que mencionam “MARLON RODRIGUES DE SOUSA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARLON RODRIGUES DE SOUSA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJPIPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/04/20260802849-67.2025.8.18.0030
… o Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802849-67.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Dar ] AUTOR: MARLON RODRIGUES DE SOUSA, LUIZ GUILHERME MAIA DE SOUSA REU: MARIA RAIMUNDA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho de ID nº 90992860, fica designada a audiência de concilia …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/02/20265001545-23.2024.8.13.0428
… SSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARLON RODRIGUES DE SOUSA [documento omitido] RÉU: AMAURI HONORATO FRAGA [documento omitido] SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrent …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/09/20255001545-23.2024.8.13.0428
… SSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARLON RODRIGUES DE SOUSA [documento omitido] RÉU: AMAURI HONORATO FRAGA [documento omitido] DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrent …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.