Publicações e processos que mencionam “MARIO DA GAMA COSTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIO DA GAMA COSTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/07/20265002553-45.2021.8.13.0394Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/06/20265002553-45.2021.8.13.0394
… .0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: LEANDRO JUNIOR RODRIGUES [documento omitido] RÉU: MARIO DA GAMA COSTA [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de contestação apresentada pelo requerido MÁRIO DA GAMA COSTA. Sustenta o requerido a tempestividade …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/04/20265002553-45.2021.8.13.0394
… .0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: LEANDRO JUNIOR RODRIGUES [documento omitido] RÉU: MARIO DA GAMA COSTA [documento omitido] e outros DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justific …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/07/20255002553-45.2021.8.13.0394
… .0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: LEANDRO JUNIOR RODRIGUES [documento omitido] RÉU: MARIO DA GAMA COSTA [documento omitido] e outros DESPACHO Vistos, etc. A realização de audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual é excepcional. Contudo, consideran …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.