Publicações e processos que mencionam “MARINALVA APARECIDA DOS REIS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARINALVA APARECIDA DOS REIS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/09/20265006694-08.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/06/20265006694-08.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL20/03/20265006694-08.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/02/20265006694-08.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/01/20265006694-08.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/01/20265006694-08.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/08/20255006694-08.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/08/20255006694-08.2025.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.