Publicações e processos que mencionam “MARIANA ESTHER DE RESENDE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIANA ESTHER DE RESENDE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/10/20260037997-44.2002.8.13.0346
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jaboticatubas
- PublicaçãoTJMGDISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE30/06/20260888846-22.1998.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGDISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE06/03/20260888846-22.1998.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/03/20265328591-59.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/09/20255328591-59.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA11/09/20250665095-87.1998.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA11/09/20250665095-87.1998.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.