Publicações e processos que mencionam “MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- ProcessoTJMSAgravo de Instrumento22/09/202614218172320268120000
- Papel
- Agravante
- Órgão
- Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
- ProcessoTJMSAgravo de Instrumento21/09/202614216751920268120000
- Papel
- Agravada
- Órgão
- Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
- PublicaçãoTJMSAPELAçãO CíVEL15/04/20260000456-37.2024.8.12.0021
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Coordenadoria de Atendimento e Expedição
- ProcessoTJMSApelação Cível03/02/202600004563720248120021
- Papel
- Apelada
- Órgão
- Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
- ProcessoTJMSAgravo de Instrumento09/03/202314031639020238120000
- Papel
- Agravante
- Órgão
- Gab. Juiz Waldir Marques
- ProcessoTJMSAgravo de Instrumento22/09/202114152781720218120000
- Papel
- Agravada
- Órgão
- Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
- ProcessoTJMSAgravo de Instrumento15/09/202114147724120218120000
- Papel
- Agravante
- Órgão
- Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
- ProcessoTJMSAgravo de Instrumento01/09/202114140648820218120000
- Papel
- Agravada
- Órgão
- Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
- ProcessoTJMSAgravo Interno Cível18/07/201200267995620128120000
- Papel
- Agravada
- Órgão
- Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
- ProcessoTJMSCumprimento de sentença11/01/201100002273420118120021
- Papel
- Apelante
- Órgão
- 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.