Publicações e processos que mencionam “MARIA VIEIRA DA GAMA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA VIEIRA DA GAMA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 6 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/07/20260301635-51.2013.8.05.0137
… A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES EXECUTADO: ANADILSON CELESTINO DA GAMA, MARIA VIEIRA DA GAMA Advogado(s) do reclamado: ISABELA PIRES DA SILVA ______________________________________________________________________________________________________________ …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/07/20260301635-51.2013.8.05.0137Ver documento original
- PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/07/20260301635-51.2013.8.05.0137Ver documento original
- PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/07/20260301635-51.2013.8.05.0137Ver documento original
- PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/07/20260301635-51.2013.8.05.0137Ver documento original
- PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/07/20260301635-51.2013.8.05.0137
… ha Medeiros, Juiz de Direito da(o) 3ª Vara Cível, da Comarca de Jacobina, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC: Pelo presente, fica a parte EXECUTADA, MARIA VIEIRA DA GAMA, INTIMADA, através do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação expressa no presente processo, em relação ao valor bloqueado, confo …
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.