Publicações e processos que mencionam “MARIA REGINA CAROLINA NUNES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA REGINA CAROLINA NUNES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/09/20265007270-19.2025.8.13.0699
… ação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA REGINA CAROLINA NUNES [documento omitido] RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos [documento omitido]/0001-96 DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato cumulada …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/05/20265007270-19.2025.8.13.0699
… ação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MARIA REGINA CAROLINA NUNES [documento omitido] RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos [documento omitido]/0001-96 DECISÃO Trata-se de ação revisional cumulada com indeniz …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/07/20255007270-19.2025.8.13.0699
… Justiça de Primeira Instância Comarca de / 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá PROCESSO Nº: 5007270-19.2025.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA REGINA CAROLINA NUNES [documento omitido] Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos [documento omitido]/0001-96 Fica o autor intimado da Decisão ID [documento omitido] e da …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.