Publicações e processos que mencionam “MARIA MATILDE BRAGA DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA MATILDE BRAGA DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTRF1PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/11/20251000140-84.2025.4.01.3101
… l Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP SENTENÇA - TIPO A PROCESSO: 1000140-84.2025.4.01.3101 ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA MATILDE BRAGA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO …
Ver documento original - PublicaçãoTRF1PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/11/20251000140-84.2025.4.01.3101
… l Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP SENTENÇA - TIPO A PROCESSO: 1000140-84.2025.4.01.3101 ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA MATILDE BRAGA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO …
Ver documento original - PublicaçãoTRF1PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/11/20251000140-84.2025.4.01.3101
… l Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP SENTENÇA - TIPO A PROCESSO: 1000140-84.2025.4.01.3101 ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA MATILDE BRAGA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.