Publicações e processos que mencionam “MARIA MADALENA TORRES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA MADALENA TORRES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
11 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA23/10/20260045787-72.2019.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMTEMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL25/08/20261030172-47.2022.8.11.0003
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA23/06/20260045787-72.2019.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA08/05/20260045787-72.2019.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA09/03/20260045787-72.2019.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA16/12/20250045787-72.2019.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL14/10/20250045787-72.2019.8.13.0479
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Passos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/10/20255029062-51.2025.8.13.0433
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Montes Claros
- PublicaçãoTJMGPRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA26/09/20255025347-98.2025.8.13.0433
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.