Publicações e processos que mencionam “MARIA JOSE CARLOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA JOSE CARLOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 5 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTRF1PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/10/20261022244-03.2026.4.01.3500
… 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" Processo nº 1022244-03.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE CARLOS Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA LUIZ LOURENCO - GO17226 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Sendo dispensado o relatório nos termos do art. 38 da L …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/07/20265440245-45.2026.8.09.0007
Autos nº 5440245-45.2026.8.09.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Maria José Carlos Reclamado: Banco Mercantil do Brasil S/A DECISÃO Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 e do art. …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/05/20265440245-45.2026.8.09.0007
4-Autos nº 5440245-45.2026.8.09.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Maria Jose Carlos - [documento omitido] Reclamado: Banco Mercantil Do Brasil Sa - [documento omitido]/CNPJ: 17.184.037/0001-10 DECISÃO-OFÍCIO¹ Dispensado o relatório, passo a DE …
Ver documento original - PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO03/11/20250011331-23.2021.5.15.0091Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA13/10/20251509945-47.2008.8.13.0024Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.