Publicações e processos que mencionam “MARIA IMACULADA DA CUNHA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA IMACULADA DA CUNHA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
11 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/05/20265010482-64.2024.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/03/20260024134-02.2014.8.13.0378
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/02/20260024134-02.2014.8.13.0378
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/01/20260024134-02.2014.8.13.0378
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/09/20250024134-02.2014.8.13.0378
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/09/20250024134-02.2014.8.13.0378
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL27/08/20250004569-06.2018.8.13.0348
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jacuí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL25/08/20250024134-02.2014.8.13.0378
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/08/20250024134-02.2014.8.13.0378
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/08/20255010482-64.2024.8.13.0317
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/08/20250024134-02.2014.8.13.0378
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.