Publicações e processos que mencionam “MARIA ERLINDA OLIVEIRA SOUSA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA ERLINDA OLIVEIRA SOUSA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
11 documentos
- PublicaçãoTJPICUMPRIMENTO DE SENTENçA02/10/20260801083-59.2022.8.18.0102
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Marcos Parente
- PublicaçãoTJPIAPELAçãO CíVEL15/04/20260801080-07.2022.8.18.0102
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Câmara Especializada Cível
- PublicaçãoTJPIAPELAçãO CíVEL15/04/20260801080-07.2022.8.18.0102
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Câmara Especializada Cível
- PublicaçãoTJPIAPELAçãO CíVEL15/04/20260801080-07.2022.8.18.0102
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Câmara Especializada Cível
- PublicaçãoTJPIAPELAçãO CíVEL15/04/20260801080-07.2022.8.18.0102
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Câmara Especializada Cível
- PublicaçãoTJPIAPELAçãO CíVEL15/04/20260801080-07.2022.8.18.0102
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Câmara Especializada Cível
- PublicaçãoTJPIAPELAçãO CíVEL15/04/20260801080-07.2022.8.18.0102
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Câmara Especializada Cível
- PublicaçãoTJPIAPELAçãO CíVEL15/04/20260801080-07.2022.8.18.0102
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Câmara Especializada Cível
- PublicaçãoTJPIAPELAçãO CíVEL15/04/20260801080-07.2022.8.18.0102
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Câmara Especializada Cível
- PublicaçãoTJPIAPELAçãO CíVEL15/04/20260801080-07.2022.8.18.0102
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Câmara Especializada Cível
- PublicaçãoTJPICUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO28/07/20250801537-10.2020.8.18.0102
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.