Publicações e processos que mencionam “MARIA EDSONIA BATISTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA EDSONIA BATISTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública12/01/20265003072-25.2025.8.13.0056
… da Comarca de Barbacena Praça Conde de Prados, 26, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36205-040 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5003072-25.2025.8.13.0056 REQUERENTE: MARIA EDSONIA BATISTA [documento omitido] REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BARBACENA [documento omitido]/0001-09 Dispensado o relatório, com fincas no artigo 38 da Lei 9.099/95. Por meio …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/10/20255003072-25.2025.8.13.0056
… º: 5003072-25.2025.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: MARIA EDSONIA BATISTA [documento omitido] RÉU: MUNICIPIO DE BARBACENA [documento omitido]/0001-09 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Nos termos do art. 321 do CPC, intime …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública08/08/20255003072-25.2025.8.13.0056
… º: 5003072-25.2025.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: MARIA EDSONIA BATISTA [documento omitido] RÉU: MUNICIPIO DE BARBACENA [documento omitido]/0001-09 DESPACHO Defiro o requerimento do réu e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para ju …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.