Publicações e processos que mencionam “MARIA DO SOCORRO RAMOS DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA DO SOCORRO RAMOS DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMTPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/09/20261003894-93.2026.8.11.0059
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1003894-93.2026.8.11.0059. AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO RAMOS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. A parte autora compareceu aos autos para emendar a petição inicial, justificando a divergência pretérita de se …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20264004065-69.2025.8.26.0009
Procedimento Comum Cível Nº 4004065-69.2025.8.26.0009/SP AUTOR : MARIA DO SOCORRO RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB SP405000) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Vist …
Ver documento original - PublicaçãoTJPEALVARá JUDICIAL - LEI 6858/8014/04/20260001375-39.2022.8.17.3260
… de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista Processo nº 0001375-39.2022.8.17.3260 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RAMOS DOS SANTOS INTERESSADO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL, PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para especific …
Ver documento original - ProcessoTJSPProcedimento Comum Cível02/09/202410126717420248260009
Maria do Socorro Ramos dos Santos — Reqte · Bancários
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.