Publicações e processos que mencionam “MARIA DO SOCORRO MEDEIROS ROBERTO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA DO SOCORRO MEDEIROS ROBERTO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 10 documentos
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- PublicaçãoTJAMCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/07/20260671574-43.2023.8.04.0001Ver documento original
- ProcessoTJAMApelação Cível19/12/202505920283620238040001
Maria do Socorro Medeiros Roberto — Requerente · Seguro
Ver documento original - ProcessoTJAMProcedimento Comum Cível31/08/202405547523420248040001
Maria do Socorro Medeiros Roberto — Requerente · Cartão de Crédito
Ver documento original - ProcessoTJAMCumprimento de sentença31/08/202405547514920248040001
Maria do Socorro Medeiros Roberto — Exequente · Indenização por Dano Material
Ver documento original - ProcessoTJAMCumprimento de sentença04/12/202306715744320238040001
Maria do Socorro Medeiros Roberto — Exequente · Indenização por Dano Material
Ver documento original - ProcessoTJAMProcedimento Comum Cível09/07/202006150734520188040001
Maria do Socorro Medeiros Roberto — Requerente · Indenizaçao por Dano Moral
Ver documento original - ProcessoTJAMCumprimento de sentença20/01/202006060449720208040001
Maria do Socorro Medeiros Roberto — Requerida · Pagamento
Ver documento original - ProcessoTJAMProcedimento Comum Cível09/01/202006011160620208040001
Maria do Socorro Medeiros Roberto — Requerente · Acidente de Trânsito
Ver documento original - ProcessoTJAMProcedimento Comum Cível31/05/201906008756620198040001
Maria do Socorro Medeiros Roberto — Requerente · Direito de Imagem
Ver documento original - ProcessoTJAMProcedimento Comum Cível09/01/201906008765120198040001
Maria do Socorro Medeiros Roberto — Requerente · Indenizaçao por Dano Moral
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.