Publicações e processos que mencionam “MARIA DO SOCORRO ALVES VIEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA DO SOCORRO ALVES VIEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJPIEMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL14/04/20260810938-76.2025.8.18.0031
… RGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARCOS SAMARONNE FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR EMBARGADO: MARIA DO SOCORRO ALVES VIEIRA D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de Embargos de Terceiro (ID n.º 87478188) opostos por MARCOS SAMARONNE FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em face de MARIA DO SOCORRO A …
Ver documento original - PublicaçãoTJPIEMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL14/04/20260810938-76.2025.8.18.0031
… RGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARCOS SAMARONNE FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR EMBARGADO: MARIA DO SOCORRO ALVES VIEIRA D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de Embargos de Terceiro (ID n.º 87478188) opostos por MARCOS SAMARONNE FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em face de MARIA DO SOCORRO A …
Ver documento original - PublicaçãoTJPIEMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL13/04/20260810938-76.2025.8.18.0031
… RGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARCOS SAMARONNE FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR EMBARGADO: MARIA DO SOCORRO ALVES VIEIRA D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (ID n.º 87478188), ajuizados por MARCOS SAMARONNE FERREIRA DE OLIVEIRA …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.