Publicações e processos que mencionam “MARIA DE SOUSA PAULINO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA DE SOUSA PAULINO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/09/20265012090-93.2025.8.13.0016
… PROCESSO Nº: 5012090-93.2025.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE SOUSA PAULINO [documento omitido] RÉU: BANCO BRADESCO S.A. [documento omitido]/0001-12 Vistos, etc. Devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificand …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/07/20265012090-93.2025.8.13.0016
… Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5012090-93.2025.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DE SOUSA PAULINO [documento omitido] BANCO BRADESCO S.A. [documento omitido]/0001-12 Fica intimada a parte autora para apresentar Impugnação à Contestação, no prazo de 15 dias. …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/12/20255012090-93.2025.8.13.0016
… PROCESSO Nº: 5012090-93.2025.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE SOUSA PAULINO [documento omitido] RÉU: BANCO BRADESCO S.A. [documento omitido]/0001-12 Vistos, etc. Defiro o pedido de assistência judiciária. Trata-se de ação declaratória …
Ver documento original - ProcessoTJSPProcedimento Comum Cível01/11/202410083490320248260529
Maria de Sousa Paulino — Reqte · Consórcio
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.