Publicações e processos que mencionam “MARIA DE LOURDES COELHO PEREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA DE LOURDES COELHO PEREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 10 documentos
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- ProcessoTJSPCumprimento de sentença27/08/202600304787420268260100
Maria de Lourdes Coelho Pereira — Exeqte · Liquidação / Cumprimento / Execução
Ver documento original - PublicaçãoTRF5CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA28/07/20260804065-04.2013.4.05.8300
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804065-04.2013.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES COELHO PEREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA JUNIOR - PE24951 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA - PE10713-D ADVOGADO …
Ver documento original - PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/05/20260085000-51.2003.5.02.0302Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/12/20251000941-17.2014.5.02.0468Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/10/20251000941-17.2014.5.02.0468Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO24/09/20250005200-74.2003.5.02.0301Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO11/09/20251000941-17.2014.5.02.0468Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO11/09/20251000941-17.2014.5.02.0468Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/09/20251000941-17.2014.5.02.0468Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/09/20251000941-17.2014.5.02.0468Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.