Publicações e processos que mencionam “MARIA DAS GRACAS GAMA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA DAS GRACAS GAMA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos · página 1
- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/07/20260003470-60.2026.4.05.8404
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 12ª Vara Federal RN
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/07/20260001723-83.2024.8.16.0166
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível de Terra Boa
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/06/20265078844-95.2022.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- COMARCA DE BELO HORIZONTE, CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA09/02/20265008960-66.2018.8.13.0105
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA29/01/20265008960-66.2018.8.13.0105
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA28/01/20265008960-66.2018.8.13.0105
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA10/12/20255008960-66.2018.8.13.0105
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA20/11/20255008960-66.2018.8.13.0105
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.