Publicações e processos que mencionam “MARIA DA LUZ BATISTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA DA LUZ BATISTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 7 documentos
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- PublicaçãoTRF4MANDADO DE SEGURANçA CíVEL09/07/20265001688-14.2026.4.04.7028Ver documento original
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO07/05/20269920708-95.2009.8.13.0079Ver documento original
- PublicaçãoTRF4PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265003731-78.2026.4.04.7009
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003731-78.2026.4.04.7009/PR AUTOR : MARIA DA LUZ BATISTA ADVOGADO(A) : CARLA GABRIELLE HOOGERHEIDE (OAB PR048278) ADVOGADO(A) : DANIEL HOMERO BASSO (OAB PR048279) ADVOGADO(A) : RUAN GABRIEL SOLTOVSKI (OAB PR120441) A …
Ver documento original - PublicaçãoTRF4PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/04/20265003731-78.2026.4.04.7009
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003731-78.2026.4.04.7009/PR AUTOR : MARIA DA LUZ BATISTA ADVOGADO(A) : CARLA GABRIELLE HOOGERHEIDE (OAB PR048278) ADVOGADO(A) : DANIEL HOMERO BASSO (OAB PR048279) ADVOGADO(A) : RUAN GABRIEL SOLTOVSKI (OAB PR120441) A …
Ver documento original - PublicaçãoTRF4PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/04/20265003731-78.2026.4.04.7009Ver documento original
- PublicaçãoTJBAPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL27/02/20268000169-70.2026.8.05.0276
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA DA LUZ BATISTA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no [documento omitido] sob o nº [documento omitido], residente e domiciliada na Rua Projetada 6, nº 110, Aliança, Wen …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO05/09/20259920708-95.2009.8.13.0079Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.