Publicações e processos que mencionam “MARIA DA GLORIA BRANDAO MARTINS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA DA GLORIA BRANDAO MARTINS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL27/07/20265001343-11.2018.8.13.0637
… 5001343-11.2018.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO LANCELLOTE MATIAS LEMOS [documento omitido] EXECUTADO(A): MARIA DA GLORIA BRANDAO MARTINS [documento omitido] EXECUTADO(A): REJANE BRANDAO MARTINS [documento omitido] EXECUTADO(A): REINALDO BRANDAO MARTINS [documento omitido] EXECUTADO(A): RONALDO B …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL16/09/20255001343-11.2018.8.13.0637
… .0637 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: RODRIGO LANCELLOTE MATIAS LEMOS [documento omitido] RÉU: MARIA DA GLORIA BRANDAO MARTINS [documento omitido] e outros DESPACHO Vistos. 1 - Ciente do recurso interposto (ID: [documento omitido]), bem como da decisão monocrática proferida (ID: [docum …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/08/20255001343-11.2018.8.13.0637
… .0637 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: RODRIGO LANCELLOTE MATIAS LEMOS [documento omitido] RÉU: MARIA DA GLORIA BRANDAO MARTINS [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por RODRIGO LANCELLOTE LEMOS, em face de MARIA DA GL …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.