Publicações e processos que mencionam “MARIA CLARA LUNA SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA CLARA LUNA SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/11/20265000253-11.2021.8.13.0427
… o de regularização da representação processual, a parte autora juntou aos autos novos instrumentos de procuração e declarações de hipossuficiência referentes a MARIA CLARA LUNA SOUZA e MANOEL LUIZ LUNA SOUZA, conforme documento de ID [documento omitido]. Todavia, verificam-se as seguintes irregularidades: As procurações e declarações de hip …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/07/20265000253-11.2021.8.13.0427
… O SOCIAL [documento omitido]/0108-80 DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a procuração acostada ao ID 3054661466 possui irregularidade em relação aos autores, Maria Clara Luna Souza e Manoel Luiz Luna Souza, tendo em vista que atingiram a maioridade em 12/04/2023 (ID 3054661471) e 01/05/2025 (ID 3054661478), respectivamente, sendo eles os …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL25/03/20265000253-11.2021.8.13.0427
… 39495-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5000253-11.2021.8.13.0427 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA PEREIRA LUNA [documento omitido] AUTOR: MARIA CLARA LUNA SOUZA [documento omitido] AUTOR: MANOEL LUIZ LUNA SOUZA [documento omitido] RÉU/RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL [documento omitido]/0108-80 Certifico e dou f …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.