Publicações e processos que mencionam “MARIA CILENE DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA CILENE DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJPEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/10/20260003186-53.2025.8.17.2670
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá
- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL26/06/20260000128-41.2026.4.05.8501
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Federal SE
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/05/20265011536-50.2022.8.13.0183
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- PublicaçãoTRF5REMESSA NECESSáRIA CíVEL14/04/20260006147-88.2025.4.05.8310
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Gab 21 - Des. FREDERICO DANTAS
- PublicaçãoTJBAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/04/20268002700-11.2017.8.05.0191
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/02/20265011536-50.2022.8.13.0183
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- PublicaçãoTJPECUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA18/12/20250000093-24.2019.8.17.3210
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sairé
- PublicaçãoTJBAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/12/20258002700-11.2017.8.05.0191
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/09/20251039895-85.2023.8.26.0602
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.