Publicações e processos que mencionam “MARIA CICERA CONCEICAO DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA CICERA CONCEICAO DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL19/05/20265004632-41.2024.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20260006249-36.2026.4.05.8000
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 9ª Vara Federal AL
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/03/20265004650-62.2024.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/02/20265004632-41.2024.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/01/20265004697-36.2024.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/09/20255006442-85.2025.8.13.0452
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/09/20255004632-41.2024.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/07/20255006442-85.2025.8.13.0452
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/07/20255004650-62.2024.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.