Publicações e processos que mencionam “MARIA CHRISTINA OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA CHRISTINA OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/08/20265005181-95.2017.8.13.0313
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/06/20265006004-35.2018.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/05/20265006004-35.2018.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/04/20265006004-35.2018.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/03/20265005181-95.2017.8.13.0313
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/03/20265005181-95.2017.8.13.0313
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/02/20265006004-35.2018.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/11/20255006004-35.2018.8.13.0313
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/09/20255005181-95.2017.8.13.0313
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/09/20255005181-95.2017.8.13.0313
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.