Publicações e processos que mencionam “MARIA CECILIA MAIA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA CECILIA MAIA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 5 documentos
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- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/04/20260002334-31.2026.4.05.8403
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002334-31.2026.4.05.8403 AUTOR: MARIA CECILIA MAIA ADVOGADO do(a) AUTOR: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE WILLI KLEITON DA SILVA - RN22406 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL …
Ver documento original - PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/04/20260004511-36.2024.4.05.8403
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004511-36.2024.4.05.8403 AUTOR: MARIA CECILIA MAIA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN10173 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL …
Ver documento original - PublicaçãoTJRNCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/04/20260800922-90.2020.8.20.5137
… 673-9995 - E-mail: campogrande@tjrn.jus.br Processo: 0800922-90.2020.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: MARIA CECILIA MAIA Réu: MUNICIPIO DE PARAU ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em …
Ver documento original - PublicaçãoTJRNAçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO06/11/20250802070-73.2023.8.20.5124
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA18/08/20255001933-14.2025.8.20.0001
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.