Publicações e processos que mencionam “MARIA APARECIDA NOGUEIRA ROSA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA APARECIDA NOGUEIRA ROSA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida28/10/20260050430-57.2015.8.13.0271
… MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 0050430-57.2015.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) MARIA APARECIDA NOGUEIRA ROSA [documento omitido] INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL [documento omitido]/0001-40 Intima a parte Autora para informar os seus dados bancários, para expedição …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/08/20260050430-57.2015.8.13.0271
… de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 0050430-57.2015.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA APARECIDA NOGUEIRA ROSA [documento omitido] INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL [documento omitido]/0001-40 Intima a parte autora acerca do inteiro teor da decisão de ID. [documento o …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL25/05/20260050430-57.2015.8.13.0271
… de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 0050430-57.2015.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA APARECIDA NOGUEIRA ROSA [documento omitido] INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL [documento omitido]/0001-40 Intima a parte autora para manifestar acerca da juntada do v. acórdão, em i …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.